A partir de hoje, cheques terão a data da emissão como medida de segurança

28/10/2011 - 7h39

Economia

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de hoje (28) as folhas de cheques passarão a ter a data de confecção impressa, na lateral esquerda. A medida foi aprovada há seis meses pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade nas operações.

Antes dessa decisão, apenas a data em que o correntista passava a ser cliente do banco vinha impressa nos cheques. Algumas instituições financeiras se anteciparam ao início do prazo de vigência da mudança e já incluíram a data de emissão.

O Banco Central (BC) informou que nos contratos os bancos serão obrigados a esclarecer os clientes sobre a nova medida e as alterações adotadas para liberar os talões. A medida foi adotada atendendo a pedidos de comerciantes que reclamavam sobre o uso de folhas antigas de cheques.

De acordo com o Banco Central, a alteração ajuda aquele que recebeu o cheque como pagamento e tem suspeitas de que o documento seja fraudado ou roubado. Para os especialistas, o procedimento para sustar o cheque ficará mais difícil, pois o correntista terá que apresentar um boletim de ocorrência policial sobre os motivos da sustação.

Pelas normas do BC, se o cheque foi roubado, poderá haver uma sustação provisória, mas em dois dias úteis o boletim de ocorrência terá de ser apresentado ao banco.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...